CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.361 de 19 de Setembro de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 335.399,03, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

DECRETO Nº 54.361, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 335.399,03, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 335.399,03 (trezentos e trinta e cinco mil e trezentos e noventa e nove reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

94.10.18.541.1210.7128 Implantação de Parques Urbanos, Naturais e Lineares - FEMA - Crédito de Carbono

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 2.531,46

94.10.18.541.1210.7138 Implantação de Projetos Ambientais - FEMA - Crédito de Carbono

44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 332.867,57

335.399,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

94.10.18.541.1210.7127 Implantação de Projetos Ambientais - FEMA

44906100.08 Aquisição de Imóveis 335.399,03

335.399,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de setembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de setembro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo