Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.010.748,69, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 54.248, DE 19 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.010.748,69, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.010.748,69 (dois milhões e dez mil e setecentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.422.1113.4118 Organização das Conferências Municipais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 220.000,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.790.748,69
2.010.748,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da anulação parcial das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
84.10.10.422.1113.4118 Organização das Conferências Municipais
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 40.000,00
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 1.790.748,69
2.010.748,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo