Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste.
DECRETO Nº 54.228, DE 16 DE AGOSTO DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários ao prolongamento da Avenida Radial Leste, contidos na área total de 21.755,30m² (vinte e um mil, setecentos e cinquenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-32.017-A1, P-32.018-A1 e P-32.019-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cujas cópias se encontram juntadas às fl. 16 a 18 do processo administrativo nº 2013-0.140.285-7:
I Planta P-32.017-A1: área com 8.786,94m² (oito mil, setecentos e oitenta e seis metros e noventa e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-1;
II Planta P-32.018-A1: área com 7.518,13m² (sete mil, quinhentos e dezoito metros e treze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-1;
III - Planta P-32.019-A1: área com 5.450,23m² (cinco mil, quatrocentos e cinquenta metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 48-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-49-48.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
MARIO LUIZ SANDOVAL SCHMIDT, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - Substituto
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo