CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.223 de 16 de Agosto de 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.200.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/1

DECRETO Nº 54.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2013

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.200.000,00, de acordo com a Lei nº 15.680/12.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.200.000,00 (vinte e oito milhões duzentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 200.000,00

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 8.000.000,00

84.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.02 Material de Consumo 20.000.000,00

28.200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da anulação parcial das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

84.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33903000.02 Material de Consumo 150.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 800.000,00

84.10.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

33903200.02 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 350.000,00

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.000,00

84.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU

33903000.02 Material de Consumo 1.000.000,00

84.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.700.000,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. 8.000.000,00

28.200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo