Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.483,14, de acordo com a Lei nº 15.680/12
DECRETO Nº 54.200, DE 7 DE AGOSTO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.483,14, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 312.483,14 (trezentos e doze mil e quatrocentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.169,92
16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.387,48
16.17.12.361.1123.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 34.945,74
16.18.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.360,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.620,00
312.483,14
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.1431 Construção de Unidades Educacionais de Ensino Fundamental
44905100.00 Obras e Instalações 250.169,92
16.11.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4.387,48
16.17.12.367.1125.2862 Operação e Manutenção da Educação Especial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 34.945,74
16.18.12.122.1124.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.980,00
312.483,14
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo