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DECRETO Nº 54.119 de 23 de Julho de 2013

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 54.119, DE 23 DE JULHO DE 2013

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo, órgão de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento de políticas voltadas à qualidade de vida da população paulistana, por meio de práticas esportivas, recreativas e de lazer.

Art. 2º O Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo terá as seguintes atribuições:

I - buscar, na iniciativa privada, patrocínios, parcerias e outras formas de colaboração para os projetos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

II – desenvolver projetos de inovação para as atividades da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e de aprimoramento para os já existentes.

Art. 3º O Comitê de Patronos do Esporte na Cidade de São Paulo, presidido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, será composto por cidadãos de notória representatividade e reconhecida atuação social e econômica, com perfil de liderança corporativa, empresários, atletas, representantes de agências e veículos de comunicação e dirigentes esportivos, convidados diretamente por seu Presidente.

§ 1º A designação dos membros do Comitê será formalizada mediante portaria do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 2º No mesmo ato, o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação indicará, dentre os membros, aquele que exercerá as funções de Secretário Geral, a quem caberá prestar suporte às reuniões do Comitê.

Art. 4º O Comitê estabelecerá seu regime de funcionamento, devendo se reunir, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.

Art. 5º A participação no Comitê de Patronos de Esporte na Cidade de São Paulo será considerada relevante função pública, não remunerada.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal em 23 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo