CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.111 de 19 de Julho de 2013

DECRETO Nº 54.111, DE 19 DE JULHO DE 2013

Altera o artigo 1° do Decreto nº 52.231, de 6 de abril de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 52.231, de 6 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Jardim Ângela, Subprefeitura de M’Boi Mirim, necessários à implantação de escola municipal de educação infantil e de centro de educação infantil, contidos na área de 10.265,66m² (dez mil, duzentos e sessenta e cinco metros e sessenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-11-12-13-14-15-16-1, indicado na Planta P-31.748-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 175 do processo administrativo nº 2011-0.011.422-6.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo