CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 54.091 de 15 de Julho de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus.

DECRETO Nº 54.091, DE 15 DE JULHO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 25.199,00m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta  do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 21 do processo administrativo nº 2013-0.148.310-5:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, necessários à implantação de terminal de ônibus, contidos na área total de 25.199,00m² (vinte e cinco mil, cento e noventa e nove metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.976-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 21 do processo administrativo nº 2013-0.148.310-5:(Redação dada pelo Decreto nº 54.137/2013)

I - área 1, com 5.261,00m² (cinco mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;

II - área 2, com 5.642,00m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-16-17-18-11;

III - área 3, com 7.132,00m² (sete mil, cento e trinta e dois metros quadrados), delimitada pelo perímetro 19-20-21-22-23-24-19;

IV - área 4, com 7.164,00m² (sete mil, cento e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-25.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 54.138/2013 - Retifica o art. 1º para constar que o número da planta nele referida é P-31.976-A1.