CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.019 de 19 de Junho de 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 54.019, DE 19 DE JUNHO DE 2013

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.215.733 -1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Valsa Brasileira, CODLOG 51.121-8, o logradouro conhecido por Rua Particular e por Rua Boqueirão do Leão, identificado como passagem na planta de parcelamento do solo AU 07/1760/87, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na altura do número 684 da Rua Aricá-Mirim e termina na Rua Agreste de Itabaiana (setor 113 - quadra 391), situado no Distrito de Ponte Rasa, Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Especial de Licenciamentos

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo