Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 54.018, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.254.670 - 0,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominada Via de Pedestre Lantana, CODLOG 46.586-0, o logradouro identificado como passagem na planta de parcelamento do solo AU 17/1887/89, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, que começa na altura do número 797 da Avenida Edgar Ruzzant e termina a aproximadamente 28 metros além do seu início (setor 66 - quadra 168), situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Especial de Licenciamentos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo