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DECRETO Nº 53.974 de 6 de Junho de 2013

Altera a denominação do Departamento de Merenda Escolar - DME, da Secretaria Municipal de Educação, bem como dispõe sobre suas atribuições.

DECRETO Nº 53.974, DE 6 DE JUNHO DE 2013

Altera a denominação do Departamento de Merenda Escolar - DME, da Secretaria Municipal de Educação, bem como dispõe sobre suas atribuições.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Departamento de Merenda Escolar – DME, da Secretaria Municipal de Educação, previsto na Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, e legislação subsequente, fica com sua denominação alterada para Departamento de Alimentação Escolar – DAE.

Art. 2º O Departamento de Alimentação Escolar – DAE tem como finalidade contribuir para o crescimento e desenvolvimento biopsicossocial dos alunos, favorecendo a sua aprendizagem, o seu rendimento escolar, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio de ações de educação alimentar e da oferta de refeições que atendam às suas necessidades nutricionais durante o período letivo.

Art. 3º O Departamento de Alimentação Escolar – DAE tem as seguintes atribuições:

I - assegurar o emprego de alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados e seguros, aos alunos matriculados na rede direta, indireta e particular conveniada do Município;

II - contribuir para a melhoria da alimentação dos alunos, mediante programas de educação alimentar e nutricional, visando o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida;

III - planejar, organizar, coordenar, executar controlar e fiscalizar as atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios, afetas à alimentação dos alunos;

IV - planejar os cardápios oferecidos na alimentação escolar dos alunos da rede direta, indireta e conveniada;

V - definir os cardápios a serem oferecidos pelas empresas contratadas pela Prefeitura;

VI - homologar os produtos que serão oferecidos pelas empresas contratadas aos alunos da rede municipal de ensino, em quaisquer das etapas da alimentação escolar;

VII - supervisionar a fiel execução do cumprimento dos cardápios elaborados pelo Departamento;

VIII - zelar pela segurança alimentar e nutricional, por meio de ações educativas desenvolvidas conjuntamente com o quadro de nutricionistas do Departamento de Alimentação Escolar e das equipes das unidades educacionais, órgãos intermediários e centrais da Secretaria Municipal de Educação;

IX - verificar a disponibilidade de oferta dos produtos no mercado;

X - definir os produtos a serem adquiridos;

XI - gerenciar a logística de distribuição dos gêneros alimentícios;

XII - analisar a aceitabilidade e avaliação qualitativa dos produtos adquiridos;

XIII - cooperar para o fomento da produção da agricultura familiar, privilegiando opções agroecológicas e orgânicas, nos termos da lei;

XIV - subsidiar tecnicamente os órgãos da Administração Pública encarregados de processar as licitações públicas e demais modalidades de compra de produtos/gêneros utilizados na alimentação escolar.

Art. 4º Caberá ainda ao Departamento de Alimentação Escolar – DAE coordenar as dietas especiais, assim entendidas aquelas destinadas à alimentação dos alunos que necessitem de substituição e/ou adaptação de gêneros alimentícios diferenciados dos constantes dos cardápios comuns.

§ 1º A necessidade de dieta especial deverá constar de laudo médico, atendidos os requisitos legais.

§ 2º O Departamento de Alimentação Escolar - DAE, por meio de Especialista em Saúde na disciplina de Nutrição, estabelecerá a melhor forma de atendimento às necessidades constantes dos laudos médicos, promovendo a devida comunicação ao responsável pela área de alimentação escolar da Diretoria Regional de Educação correspondente à unidade de matrícula do aluno.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer normas complementares com o objetivo de assegurar o integral cumprimento das disposições deste decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo