Fixa os pontos de referência da Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade.
DECRETO Nº 53.972, DE 5 DE JUNHO DE 2013
Fixa os pontos de referência da Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2011-0.025.481-8,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rua Sargento Rodoval Cabral Trindade, CODLOG 17.276-6, denominada pelo Decreto nº 2.628, de 8 de julho de 1954, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Avenida Barra do Rio Azul (setor 63 quadra 1 e setor 66 quadra 223).
Término: aproximadamente 187 metros além da Rua da Baracela (setor 63 quadra 288 e setor 66 quadra 81).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de junho de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Especial de Licenciamentos
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de junho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo