Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.592.888,57, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
DECRETO Nº 53.954, DE 28 DE MAIO DE 2013
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.592.888,57, de acordo com a Lei nº 15.680/12.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.680, de 27 de dezembro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.592.888,57 (cinqüenta milhões quinhentos e noventa e dois mil e oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.361.1122.2842 Operação e Manutenção do Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 39.146.649,42
16.10.12.365.1121.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.446.239,15
50.592.888,57
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
09.10.01.031.2610.1000 Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.800.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 2.700.000,00
09.10.01.031.2610.1001 Reforma e Ampliação de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.300.000,00
44905100.00 Obras e Instalações 8.600.000,00
09.10.01.031.2710.2000 Administração da Câmara Municipal de São Paulo
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 21.600.000,00
33909300.00 Indenizações e Restituições 4.000.000,00
16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.592.888,57
50.592.888,57
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo