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DECRETO Nº 53.943 de 28 de Maio de 2013

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, na forma que especifica.

DECRETO Nº 53.943, DE 28 DE MAIO DE 2013

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, o Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, na forma que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, órgão de caráter consultivo e propositivo em questões referentes à gestão esportiva, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, com o objetivo de institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados aos clubes esportivos.

Art. 2º O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, no âmbito do disposto no artigo 1º, terá as seguintes atribuições:

I - representar os setores da sociedade civil ligados aos clubes esportivos de São Paulo perante o Poder Público Municipal;

II - propor à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, diretrizes, metas e normas da política de gestão esportiva, acompanhando sua execução;

III - identificar tendências e novas práticas de gestão esportiva para incorporá-las à política municipal;

IV - propor ações de incentivo à formação de mão de obra especializada na área de sua atuação;

V - identificar e propor áreas públicas que possam ser utilizadas para a instalação e ampliação de clubes esportivos.

Art. 3º O Comitê Voluntário de Apoio à Gestão Esportiva, presidido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou seu representante, será constituído por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, 10 (dez) deles indicados diretamente pelo Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo que, assim como o Presidente da Associação de Clubes Esportivos e Sócio-Culturais de São Paulo, terá assento permanente no colegiado.

§ 1º No mesmo ato, o Presidente do Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo indicará, dentre os membros, aquele que exercerá as funções de Secretário Geral, a quem caberá prestar suporte às reuniões do Comitê.

§ 2º A designação dos membros do Comitê será formalizada mediante portaria do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 4º O Comitê se reunirá, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela maioria absoluta de seus membros titulares.

Art. 5º O Comitê aprovará, por maioria simples de seus membros titulares, até a segunda reunião ordinária, seu regimento interno, que deverá dispor sobre:

I – o funcionamento do colegiado;

II – a forma de condução das reuniões e o quórum necessário à sua instauração;

III – os critérios para sua modificação;

IV – as hipóteses que ensejarão a exclusão de seus membros.

Parágrafo único Aprovado o regimento interno na forma estabelecida no “caput” deste artigo, deverá o documento ser submetido, também, à aprovação do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

CELSO DO CARMO JATENE, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo