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DECRETO Nº 53.935 de 24 de Maio de 2013

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

DECRETO Nº 53.935, DE 24 DE MAIO DE 2013

Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,20 (três reais e vinte centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, válida por 3 (três) horas para o Bilhete Comum e por 2 (duas) horas para os demais bilhetes.

Art. 2º O bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º deste decreto, fica fixado em R$ 1,60 (um real e sessenta centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, para utilização restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 5,00 (cinco reais) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º As tarifas fixadas por este decreto entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 2 de junho de 2013, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 49.426, de 22 de abril de 2008, bem como as demais condições de utilização dos bilhetes previstas nos Decretos nº 46.893, de 6 de janeiro de 2006, e nº 49.822, de 25 de julho de 2008.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo