CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.857 de 23 de Abril de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de hospital municipal.

DECRETO Nº 53.857, DE 23 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de hospital municipal.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessário à implantação de hospital municipal, contido na área de 70.588,00m² (setenta mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitado pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1, indicado na planta P-31.868-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 55 do processo administrativo nº 2013-0.069.677-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ DE FILIPPI JUNIOR, Secretário Municipal da Saúde

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de abril de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo