Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque municipal.
DECRETO Nº 53.810, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque municipal.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "k", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, necessários à implantação de parque municipal, contidos na área de 6.795,20m² (seis mil, setecentos e noventa e cinco metros e vinte decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-31.820-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 65 do processo administrativo nº 2012-0.358.829-8.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de abril de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo