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DECRETO Nº 53.772 de 12 de Março de 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários ao alargamento de passeio público.

DECRETO Nº 53.772, DE 12 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários ao alargamento de passeio público.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Santo Amaro, Subprefeitura de Santo Amaro, necessários ao alargamento de passeio público, contidos na área de 57,00m² (cinquenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-31.823-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 107 do processo administrativo nº 2011-0.284.649-6.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de março de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo