Autoriza a Secretaria Municipal de Serviços a movimentar as dotações orçamentárias que especifica.
DECRETO Nº 53.732, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a Secretaria Municipal de Serviços a movimentar as dotações orçamentárias que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único no artigo 1º do Decreto nº 53.728, de 4 de fevereiro de 2013, que transferiu a Coordenadoria de Inclusão Digital para a Secretaria Municipal de Serviços,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica a Secretaria Municipal de Serviços autorizada a movimentar as seguintes dotações, consignadas na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
I - 8404 - Operação e Manutenção de Telecentros;
II - 9307 - Implantação e Reforma de Telecentros.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de fevereiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
SIMÃO PEDRO CHIOVETTI, Secretário Municipal de Serviços
LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de fevereiro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo