CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.717 de 31 de Janeiro de 2013

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.872, de 11 de março de 1982, que dispõe sobre permissão de uso, à título precário e gratuito, de área municipal à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

DECRETO Nº 53.717, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.872, de 11 de março de 1982, que dispõe sobre permissão de uso, à título precário e gratuito, de área municipal à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta no processo administrativo nº 1982-0.001.695-1,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 17.872, de 11 de março de 1982, modificado pelo Decreto nº 21.235, de 26 de agosto de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, a título precário e gratuito, de área municipal com construções situada na Avenida Marquês de São Vicente e no antigo leito do Rio Tietê, para o fim específico de utilizá-la na operação do sistema viário do Município.”(NR)

Art. 2º. O artigo 2º do Decreto nº 17.872, de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, com 89.889,28m² (oitenta e nove mil, oitocentos e oitenta e nove metros e vinte e oito decímetros quadrados), de formato irregular, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-1, está configurada na planta DGPI – 00.216_00, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, juntada à fl. 322 do processo administrativo nº 1982-0.001.695-1, e será descrita quando da formalização, pelo referido Departamento, do respectivo Termo de Permissão de Uso.”(NR)

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

LUIS FERNANDO MASSONETTO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo