Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 53.635, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.082.529-9,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Ponto de Luz, CODLOG 51.029-7, o espaço livre situado na confluência das Ruas Águas Férreas e Manuel dos Santos Simões (setor 135 - quadra 45), no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo