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DECRETO Nº 53.632 de 14 de Dezembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Butantã, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de galeria de águas pluviais.

DECRETO Nº 53.632, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Butantã, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de galeria de águas pluviais.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea "d", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Butantã, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de galeria de águas pluviais, contidos na área de 907,74m² (novecentos e sete metros e setenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-31.786-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 143 do processo administrativo nº 2012-0.081.778-4.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo