CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.627 de 13 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.134.034,42, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.627, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.134.034,42, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.134.034,42 (cinco milhões cento e trinta e quatro mil e trinta e quatro reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.15.12.365.1121.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 134.034,42

28.17.09.331.2610.6825 Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000.000,00

5.134.034,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.15.12.365.1121.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 134.034,42

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32902100.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.500.000,00

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.500.000,00

5.134.034,42

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo