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DECRETO Nº 53.620 de 12 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a alteração do capital social da Empresa São Paulo Obras - SP-Obras.

DECRETO Nº 53.620, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a alteração do capital social da Empresa São Paulo Obras - SP-Obras.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O capital subscrito da Empresa São Paulo Obras - SP-Obras fica elevado de R$ 4.093.710,00 (quatro milhões, noventa e três mil, setecentos e dez reais) para R$ 8.193.710,00 (oito milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e dez reais).

Art. 2º. O aumento de capital de que trata este decreto efetivar-se-á mediante a incorporação dos Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital da ordem de R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).

Art. 3º. A distribuição do capital social passa a ser a seguinte:

Sócia Número de Quotas Porcentagem (%) Valor Subscrito (R$) Valor a ser

Integralizado (R$) Valor Integralizado (R$)

PMSP 8.193.10 98,99 8.193.710,00 __________ 8.193.710,00

SP-Urbanismo 83.545 1,01 83.545,00 83.545,00 __________

TOTAL 8.277.225 100,00 8.277.255,00 83.545,00 8.193.710,00

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

LUIZ RICARDO SANTORO, Secretário Municipal de infraestrutura Urbana e Obras - Substituto

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo