Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
DECRETO Nº 53.613, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre a criação de centro de educação infantil.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Lapena I, localizado na Rua Serra da Juruoca, s/nº, Distrito de São Miguel, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo