CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.610 de 6 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.368.583,80, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.610, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.368.583,80, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.368.583,80 (doze milhões trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.1111.4126 Operação e Manutenção do Atendimento Hospitalar, Pronto Socorros e Pronto Atendimento por meio das Organizações Sociais - OS s

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.368.583,80

12.368.583,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 4.000.000,00

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 2.368.583,80

12.368.583,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo