Fixa os pontos de início e término da Rua Apetiribu.
DECRETO Nº 53.605, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012
Fixa os pontos de início e término da Rua Apetiribu.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.161.986-2,
D E C R E T A:
Art. 1º. A Rua Apetiribu, CODLOG 01.936-4, denominada pelo Decreto nº 2.631, de 8 de julho de 1954, situada no Distrito do Carrão, Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão, passa a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Taguató (setor 55 - quadras 148 e 149);
Término: Travessa Aldabra (setor 55 - quadras 165 e 166).
Art. 2º. A denominação do logradouro referido no artigo 1º deste decreto não se aplica ao trecho que compreende a Praça Albino Francisco de Figueiredo, por se tratar de logradouro com endereçamento próprio.
Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo