CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.602 de 4 de Dezembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.261.494,47, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.602, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 134.261.494,47, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Autarquia Hospitalar Municipal,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 134.261.494,47 (cento e trinta e quatro milhões duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.994.852,96

12.10.06.181.1170.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Convênio SSP SP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 22.198.538,87

18.10.10.301.1111.4111 Implementação e Manutenção da Estratégia Saúde da Família

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000.000,00

18.10.10.301.1111.4123 Implantação e Manutenção da Assistência Médica Ambulatorial - AMA

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.000.000,00

18.10.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.499.173,63

18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 510.621,03

28.17.28.122.0000.0046 Outras Dívidas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 24.058.307,98

134.261.494,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 5.000.000,00

14.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 2.198.538,87

18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral

33903000.00 Material de Consumo 393.457,35

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 173,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 4.490,68

18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 82.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 24.500,00

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

32909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 87.494.026,59

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 24.058.307,98

134.261.494,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo