CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.594 de 3 de Dezembro de 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 53.594, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.230.248-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. As vielas identificadas como 1, 12, 20, 21, 23 e 25, na planta de parcelamento do solo AU 01/3986/83 - Parque Anhanguera I, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situadas no Distrito de Anhanguera, Subprefeitura de Perus, ficam assim denominadas:

I - Via de Pedestre Idineis Carneiro, CODLOG 51.048-3, a viela 1, que começa na Rua Osvaldo de Souza Pinto, entre a viela 2 e o espaço livre da quadra 15 do setor fiscal 202, e termina na Rua Alberto Callix (setor 202 - quadra 15);

II - Via de Pedestre Joana Bernardes Cupian, CODLOG 51.047-5, a viela 12, que começa na Estrada Coronel José Gladiador, entre as Ruas Florêncio Carpi e Dom Agnelo Rossi, e termina na Rua Alberto Callix (setor 202 - quadra 27);

III - Via de Pedestre Joaquim de Brito Correia, CODLOG 51.050-5, a viela 20, que começa na Rua Francisco Giron, entre a viela 13 e a Rua Florêncio Carpi, e termina nesta última (setor 202 - quadra 26);

IV - Via de Pedestre Apparecida Carlomusto Scofano, CODLOG 51.049-1, a viela 21, que começa na Avenida Felippo Sturba, entre esta via e a ora denominada Via de Pedestre Domenico Scofano, e termina na Rua Vicente José dos Santos (setor 202 - quadra 33);

V - Via de Pedestre Domenico Scofano, CODLOG 51.052-1, a viela 23, que começa na Avenida Felippo Sturba, entre a ora denominada Via de Pedestre Apparecida Carlomusto Scofano e a viela 18, e termina na Rua Herculano José dos Santos (setor 202 - quadra 33).

VI - Via de Pedestre Vicente Manoel da Silveira, CODLOG 51.051-3, a viela 25, que começa na Rua Mário Palmério, entre esta última e a Rua Júlio Vicente Ferreira, e termina na Rua Francelina de Oliveira Afonso (setor 202 - quadra 32);

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo