CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.541 de 14 de Novembro de 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 53.541, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012

Denomina o logradouro público que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.230.245-5,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Rua Flor Mato-Grossense, CODLOG 33.681-5, o logradouro que começa na Estrada Velha do Jaraguá – Rocco Canteruccio, entre a Estrada de Perus e a rua inominada com CODLOG 33.668-8, e termina a aproximadamente 110 metros além do seu início, junto à faixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagens – D.E.R (setor 206 – quadras 9 e 999), situado no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo