CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.531 de 8 de Novembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 564.020,82, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.531, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 564.020,82, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 564.020,82 (quinhentos e sessenta e quatro mil e vinte reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.1160.2123 Realização de Eventos Educativos sobre Direitos do Cidadão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 12.000,00

12.10.15.543.1460.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 124.223,67

27.10.18.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 427.797,15

564.020,82

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.14.422.1160.1028 Implantação de Núcleos de Direitos Humanos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 12.000,00

27.10.18.122.2610.6650 Administração da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

27.10.18.541.1210.6651 Manutenção e Preservação da Fauna Silvestre

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 227.797,15

46.10.15.452.1460.2323 Locação de Veículos Pesados, Máquinas e Equipamentos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 74.398,67

46.10.15.452.1460.2341 Manutenção de Vias, Logradouros e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 49.825,00

564.020,82

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de novembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo