CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.502 de 29 de Outubro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$32.671.917,13, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.502, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$32.671.917,13, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$32.671.917,13 (trinta e dois milhões seiscentos e setenta e um mil e novecentos e dezessete reais e treze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.03 Material de Consumo 666.039,13

22.10.15.451.1263.5184 Operação Urbana Faria Lima

44905100.05 Obras e Instalações 3.153.232,00

86.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.248.923,00

44906100.03 Aquisição de Imóveis 4.103.723,00

86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00

98.14.15.451.1132.1281 Regularização Fundiária em Assentamentos

44905100.08 Obras e Instalações 13.000.000,00

98.22.17.451.1230.1231 Obras de Drenagem e Saneamento

44905100.08 Obras e Instalações 5.000.000,00

32.671.917,13

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.02 Obras e Instalações 13.000.000,00

18.10.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde

44905200.03 Equipamentos e Material Permanente 618.010,22

18.10.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa

33903000.03 Material de Consumo 48.028,91

22.10.15.451.1263.5184 Operação Urbana Faria Lima

44906100.05 Aquisição de Imóveis 3.153.232,00

22.10.17.451.1230.5080 Canalização de Córregos

44905100.03 Obras e Instalações 5.000.000,00

86.10.16.482.1220.1254 Programa Mananciais

44905100.03 Obras e Instalações 9.852.646,00

44906100.03 Aquisição de Imóveis 1.000.000,00

32.671.917,13

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo