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DECRETO Nº 53.501 de 29 de Outubro de 2012

Dispõe sobre a denominação do centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá - Irene Ramalho.

DECRETO Nº 53.501, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a denominação do centro de educação infantil integrante do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá - Irene Ramalho.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevante atuação da Professora Ana Lúcia de Holanda Gambôa na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Infantil Professora Ana Lúcia de Holanda Gambôa o centro de educação infantil a que se refere o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 42.832, de 6 de fevereiro de 2003, integrante do Centro Educacional Unificado Vila Curuçá - Irene Ramalho, vinculado à Diretoria Regional de Educação de São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo