Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 53.495, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2012-0.186.296-1,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Recanto das Pitangueiras, CODLOG 51.023-8, o espaço livre identificado na planta de parcelamento do solo AU 17/6260/95, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situado na confluência das Ruas Leonor Esteves e Petume e do lote particular (setor 304 - quadra 45), no Distrito de Vila Guilherme, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo