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DECRETO Nº 53.489 de 22 de Outubro de 2012

Aprova o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C.016 - SÉ.

DECRETO Nº 53.489, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012

Aprova o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C.016 - SÉ.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178 da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 a 22 do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor constituído pelas Portarias nº 208/SEHAB/11, nº 162/SEHAB/12, nº 206/SEHAB.G/12 e nº 248/SEHAB.G/12 e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização da ZEIS 3 C.016 - SÉ, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado nas plantas do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo, constantes das fls. 1.825 a 1.853 do processo administrativo nº 2010-0.307.428-2.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo