Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.135.885,90, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.475, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.135.885,90, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.135.885,90 (um milhão cento e trinta e cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.587,00
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 307,40
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 991,50
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 134.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 956.000,00
18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33903000.00 Material de Consumo 38.000,00
18.27.10.302.1114.4106 Implementação e Manutenção da Assistência Farmacêutica e Remédio em Casa
33903000.00 Material de Consumo 3.000,00
1.135.885,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.21.10.302.1111.4103 Oper./Manut. Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.587,00
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 307,40
18.22.10.301.1111.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33903000.00 Material de Consumo 991,50
18.27.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 28.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
18.27.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
18.27.10.302.1111.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 900.000,00
1.135.885,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo