CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.471 de 8 de Outubro de 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

DECRETO Nº 53.471, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012

Denomina os logradouros públicos que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2003-0.320.614-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os logradouros identificados na planta de parcelamento do solo AU 04/6266/95 - Vila Nossa Senhora Aparecida, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, situados no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel (setor 131), ficam assim denominados:

I - Travessa Gorgônia, CODLOG 47.211-5, o logradouro conhecido por Passagem C, que começa na Rua Arraial de Catas Altas, entre a Passagem B, ora denominada Travessa Lírio-do-Mar, e a Rua A, ora denominada Rua Maraldi, e termina nesta última (quadras 167 e 170);

II - Travessa Lírio-do-Mar, CODLOG 47.212-3, o logradouro conhecido por Passagem B, que começa na Rua Arraial de Catas Altas, entre a Rua A, ora denominada Rua Maraldi, e a Passagem C, ora denominada Travessa Gorgônia, e termina na mencionada Rua A (quadras 167 e 169);

III - Rua Maraldi, CODLOG 25.103-8, o logradouro conhecido por Rua A, que começa na Rua Arraial de Catas Altas (quadras 168 e 169), entre a Rua Abel Tavares e a Passagem B, ora denominada Travessa Lírio-do-Mar, e termina na Rua Arraial de Catas Altas (quadras 81 e 170).

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo