Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.
DECRETO Nº 53.458, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 39.826,00m² (trinta e nove mil e oitocentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1, indicado na planta P-31.739-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações cuja cópia se encontra juntada à fl. 236 do processo administrativo nº 2011-0.141.679-0.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo