Abre Crédito Adicional Suplementar de R$7.066.833,22, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
DECRETO Nº 53.452, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$7.066.833,22, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$7.066.833,22 (sete milhões e sessenta e seis mil e oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.122.2610.2550 Administração da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00
22.10.27.813.1330.1109 Reforma e Ampliação do Autódromo
44905100.00 Obras e Instalações 6.395.743,22
31.10.07.122.2610.8180 Administração da Secretaria Municipal de Relações Internacionais
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 40.000,00
38.10.06.181.1170.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 606.090,00
7.066.833,22
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
13.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000,00
22.10.15.451.1263.1104 Perimetral Paraisópolis
44905100.00 Obras e Instalações 6.395.743,22
31.10.07.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00
31.10.07.212.1430.9105 Participação em Feiras e Eventos de Caráter Internacional
44901400.00 Diárias - Civil 35.000,00
38.10.05.122.2610.2369 Administração da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 32.283,40
38.10.06.122.2610.2191 Administração da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 573.806,60
7.066.833,22
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
ALFREDO COTAIT NETO, Secretário Municipal de Relações Internacionais
EVERALDO OLIVEIRA ROCHA, Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo