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DECRETO Nº 53.451 de 1 de Outubro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de terminal rodoviário.

DECRETO Nº 53.451, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de terminal rodoviário.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 5º, alínea "j", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Vila Sônia, Subprefeitura de Butantã, necessários à implantação de terminal rodoviário, contidos na área de 16.988,00m² (dezesseis mil e novecentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.736-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 8 do processo administrativo nº 2012-0.249.314-5.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo