CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 53.444 de 26 de Setembro de 2012

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios e equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

DECRETO Nº 53.444, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

Transfere para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional e por prazo determinado, a gestão e execução dos serviços que especifica, relativamente a prédios e equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, a gestão e execução dos serviços de manutenção predial de hospitais, unidades básicas de saúde, prontos-socorros e demais equipamentos integrantes da Rede Municipal de Saúde vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável pela execução, controle, operacionalização e fiscalização dos serviços de 2º escalão definidos no Decreto nº 29.929, de 23 de julho de 1991, e alterações posteriores, previstos na Tabela de Custos Unitários e Caderno de Critérios Técnicos nº 46/SIURB/EDIF.

Parágrafo único. Os serviços serão contratados por meio de Ata de Registro de Preços de Manutenção de Próprios Municipais.

Art. 3º. A programação dos serviços de que trata o artigo 1º deste decreto será elaborada com base em vistorias realizadas pelo Núcleo de Manutenção de Próprios Municipais e Equipamentos, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, a partir da identificação das necessidades apresentadas pelas unidades integrantes da Rede Municipal de Saúde e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º. A transferência prevista no artigo 1º deste decreto vigorará até 31 de janeiro de 2013.

Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo