CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.412 de 13 de Setembro de 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$6.130.588,50, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

DECRETO Nº 53.412, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$6.130.588,50, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$6.130.588,50 (seis milhões cento e trinta mil e quinhentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1127.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903000.00 Material de Consumo 3.682.816,40

16.10.12.122.2610.2800 Administração da Secretaria Municipal de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.769.817,10

16.10.12.126.2620.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática e Comunicação da SME

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 677.955,00

6.130.588,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.122.1127.2805 Programa Minha Biblioteca

33903200.00 Material de Distribuição Gratuita 1.682.816,40

16.10.12.122.2610.2118 Promoção, Campanhas, Simpósios e Eventos Turíst., Culturais e Cívicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.769.817,10

16.10.12.128.1127.2831 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.10.12.367.1125.2861 Educação Especial - Programa INCLUI

33903000.00 Material de Consumo 101.120,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 576.835,00

6.130.588,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de setembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de setembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo