Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
DECRETO Nº 53.350, DE 13 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevante atuação da Professora Maria Aparecida do Nascimento na área da educação,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Aparecida do Nascimento a Escola Municipal de Ensino Fundamental Conjunto Habitacional Santa Etelvina II A, criada pelo Decreto nº 52.943, de 24 de janeiro de 2012, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CÉLIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de agosto de 2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo