DECRETO Nº 53.346, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.393.156,35, de acordo com a Lei nº 15.520/12.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.393.156,35 (dois milhões trezentos e noventa e três mil e cento e cinqüenta e seis reais e trinta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33901400.00 Diárias - Civil 20.000,00
18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 929.909,79
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 12.859,47
18.10.10.302.1112.3100 Construção de Equipamentos de Saúde
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.792,61
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 229,14
18.25.10.301.1111.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.922,00
87.10.26.752.1261.4658 Energização de Semáforos e Sinalização
33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 1.365.243,34
91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 34.200,00
2.393.156,35
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.122.2610.2304 Administração da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
33903000.00 Material de Consumo 20.000,00
18.10.10.302.1111.4105 Oper.e Manut. Serv.de Atendimento Médico de Urgência - SAMU
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 12.859,47
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 929.909,79
18.10.10.302.1112.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.792,61
18.22.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 229,14
18.25.10.122.2610.4100 Coordenação e Administração Geral
33903000.00 Material de Consumo 27.922,00
87.10.26.453.1262.3701 Implantação de Corredores
44905100.08 Obras e Instalações 701.748,46
87.10.26.752.1261.4658 Energização de Semáforos e Sinalização
33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 663.494,88
91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional
44905100.08 Obras e Instalações 34.200,00
2.393.156,35
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de agosto de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal da Saúde
MARCELO CARDINALE BRANCO, Secretário Municipal de Transportes
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2012.