DECRETO Nº 53.268, DE 3 DE JULHO DE 2012
Denomina o logradouro público que especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2010-0.069.741-6,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominado Praça Comunidade Santa Clara, CODLOG 50.597-8, o espaço livre identificado como Área Verde 1 na planta de parcelamento do solo AU 21/6378/01 - Vila Landim, do Departamento de Cadastro Setorial - CASE, delimitado pelas Ruas Gaspar Conqueiro, Itaberaba-Açu, Rosa do Ultramar, Travessa Jean Mazuel e por lotes particulares (setor 193 - quadra 112), situado no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de julho de 2012.