CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.244 de 27 de Junho de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 4.389.368,38, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.244, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.389.368,38, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Habitação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.389.368,38 (quatro milhões trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 747.300,00

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 54.483,18

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.733,91

22.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 386.851,29

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.050.000,00

4.389.368,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.02 Obras e Instalações 747.300,00

22.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada

44905100.05 Obras e Instalações 592.068,38

91.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.857.591,00

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 192.409,00

4.389.368,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2012.

DECRETO Nº 53.244, DE 27 DE JUNHO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.389.368,38, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Habitação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.389.368,38 (quatro milhões trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 747.300,00

22.10.15.122.2610.4900 Administração da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 54.483,18

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 150.733,91

22.10.15.126.2620.2171 Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 386.851,29

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 3.050.000,00

4.389.368,38

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.451.1131.1277 Urbanização de Favelas

44905100.02 Obras e Instalações 747.300,00

22.10.15.451.1263.5185 Operação Urbana Água Espraiada

44905100.05 Obras e Instalações 592.068,38

91.10.08.244.1133.2635 Atendimento Habitacional

33904800.08 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.857.591,00

91.10.16.482.1133.1276 Projetos e Ações de Apoio Habitacional

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 192.409,00

4.389.368,38

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 27 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de junho de 2012.