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DECRETO Nº 53.184 de 4 de Junho de 2012

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIACAO, IMOVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE PEDREIRA, SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR, NECESSARIOS A IMPLANTACAO DE NUCLEO HABITACIONAL.

DECRETO Nº 53.184, DE 4 DE JUNHO DE 2012

Declara de interesse social, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de núcleo habitacional.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de núcleo habitacional, contidos na área de 143.656,45m² (cento e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-31.643-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 7 do processo administrativo nº 2011-0.310.706-9.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de junho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de junho de 2012.