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DECRETO Nº 53.154 de 18 de Maio de 2012

Revoga o Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na região central da Cidade.

DECRETO Nº 53.154, DE 18 DE MAIO DE 2012

Revoga o Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na região central da Cidade.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as alterações supervenientes ocorridas na ocupação da área abrangida pelo Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que melhor garantam a urbanidade e o bem-estar da população local, possibilitando a reordenação do espaço público, assegurando a acessibilidade aos pedestres e preservando a paisagem urbana e o patrimônio histórico;

CONSIDERANDO, ainda, as dificuldades enfrentadas para a regulamentação e controle do comércio ambulante, direcionando-se a Administração para soluções mais condizentes com a dignidade da pessoa humana, mediante a articulação das ações e políticas públicas integradas em âmbito municipal, visando a formalização da atividade empreendedora na Cidade,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 37.143, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a implantação de Bolsões de Comércio Ambulante na região central da Cidade.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

GIOVANNI PALERMO, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de maio de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo