DECRETO Nº 53.134, DE 10 DE MAIO DE 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários ao prolongamento da Radial Leste.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea i, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, Subprefeitura de São Miguel, necessários ao prolongamento da Radial Leste, contidos na área total de 12.836,62m² (doze mil oitocentos e trinta e seis metros e sessenta e dois decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.637-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 11 do processo administrativo nº 2012-0.084.562-1:
I - área 1, com 168,33m² (cento e sessenta e oito metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
II - área 2, com 101,10m² (cento e um metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 11-12-13-14-15-11;
III - área 3, com 114,50m² (cento e catorze metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 16-17-18-19-20-21-22-16;
IV - área 4, com 171,49m² (cento e setenta e um metros e quarenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 23-24-25-26-27-28-29-30-31-23;
V - área 5, com 3.471,38m² (três mil quatrocentos e setenta e um metros e trinta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-32;
VI - área 6, com 722,86m² (setecentos e vinte e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 58-59-60-61-62-63-64-58;
VII - área 7, com 5.913,35m² (cinco mil novecentos e treze metros e trinta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-65;
VIII - área 8, com 887,07m² (oitocentos e oitenta e sete metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 89-90-91-92-93-94-95-89;
IX - área 9, com 805,36m² (oitocentos e cinco metros e trinta e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 96-97-98-99-100-101-102-96;
X - área 10, com 481,18m² (quatrocentos e oitenta e um metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 103-104-105-106-107-108-103.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2012.