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DECRETO Nº 53.126 de 8 de Maio de 2012

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 5.309.597,46, DE ACORDO COM A LEI N. 15520/12.

DECRETO Nº 53.126, DE 8 DE MAIO DE 2012

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.309.597,46, de acordo com a Lei nº 15.520/12.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 15.520, de 05 de janeiro de 2012, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.309.597,46 (cinco milhões trezentos e nove mil e quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.08.122.2610.5836 Reforma e Adaptação de Equipamentos da SMADS

44905100.00 Obras e Instalações 5.000,00

24.10.08.122.2610.6165 Administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 614.185,21

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 473.387,32

24.10.08.128.1540.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903000.00 Material de Consumo 35.480,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 307.577,88

24.23.08.122.2610.6175 Administração CAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 190.675,79

93.10.08.243.1142.6218 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes Vítimas de Abusos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 495.409,44

93.10.08.244.1141.6219 Ação Socio-Educativa com Família

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.082.101,52

93.10.08.244.1142.6178 Proteção Especial da Equidade: Gênero e Etnia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 495.657,64

93.10.08.244.1142.6228 Proteção e Defesa da Cidadania à População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.610.122,66

5.309.597,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

24.10.12.361.1143.6166 Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 5.309.597,46

5.309.597,46

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

RUBENS CHAMMAS, Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de maio de 2012.